Página 2268 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

material o desfazimento da condenação sucumbencial"(fl. 198e).

Em seu Recurso Especial, por sua vez, afirma o RIOPREVIDÊNCIA que o Tribunal origem contrariou os seguintes dispositivos legais:

a) art. 535, II, do CPC, uma vez que rejeitou seus Embargos Declaratórios sem, contudo, manifestar-se acerca da tese de sucumbência mínima.

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