Art. 1 Fica credenciada a Faculdade Educacional Araucária (FACEAR) para oferta de programas de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância, com sede na Rua Doutor Levy Buquéra, nº 589, bairro Sítio Cercado, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Organização Educacional Araucária Ltda. - ME., com sede no mesmo Município e Estado.
Art. 2 As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição.
Art. 3 O recredenciamento de que trata o art. 1 é válido pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, fixado pelo Anexo IV da Portaria Normativa n 24, de 30 de dezembro de 2014, observado o disposto no art. 4 da Lei n 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, § 7 , do Decreto n 5.773, de 9 de maio de 2006.