do exequente. Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios necessários para o fim de proceder o cancelamento definitivo ns anotações restritivas em nome da autora, na forma determinada no item a de fls. 89. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais diligências do oficial não utilizadas, caso requerido (s). Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO NOGUEIRA DOURADO (OAB 267085/SP)
Processo 002XXXX-37.2013.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Leite de Paula Marques e outro - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos. 1. Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação, tendo em vista a manifestação contrária da ré (fls. 377). 2. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as (art. 331, do CPC). O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: KATIA CRISTINA QUIROS DIETRICH (OAB 177787/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP)
Processo 002XXXX-78.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associação Colégio Arautos do Evangelho Ltda. - Gilmar Rodrigues da Silva - Vistos. 1) Fls. 221: manifeste-se a autora. 2) Na inércia, intime-se a autora a dar andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º do CPC). Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE MELO (OAB 63927/SP), CELSO CARLOS FERNANDES (OAB 77270/SP)