Federal, em face de acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 3a. Região assim ementado:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO. TRANSPORTADORA DE MEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE.
1. O artigo 1o. da Lei 6.839/80, impõe a obrigatoriedade do registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica exercida ou do serviço prestado a terceiros.