Página 1789 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Federal, em face de acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 3a. Região assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 557, CAPUT DO CPC. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSÁVEL TÉCNICO FARMACÊUTICO. TRANSPORTADORA DE MEDICAMENTOS. DESNECESSIDADE.

1. O artigo 1o. da Lei 6.839/80, impõe a obrigatoriedade do registro de empresa e a anotação dos profissionais legalmente habilitados nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica exercida ou do serviço prestado a terceiros.

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