Página 1030 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Março de 2015

- CHINAIDER TOLEDO JACOB. A: AMANTINO DE DEUS SALES. Adv (s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. A: APARECIDA DE DEUS SALES. Adv (s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. A: MARIA DE DEUS SALES. Adv (s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. A: SEBASTIAO DE DEUS SALES. Adv (s).: DF026901 - CHINAIDER TOLEDO JACOB. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDA DE DEUS SALES. Adv (s).: (.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que foram expedidos TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANÇA/PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, acostados na contracapa dos autos, para assinatura da Sr. JOSÉ DE DEUS SALES. Tendo em vista que o inventariante nomeado não tem número de telefone nos autos, nos termos da Portaria 05/2013, proceda-se a sua intimação, por intermédio de seu patrono, para que venha assinar o referido termo, em 05 (cinco) dias. Publique-se a decisão de fl. 80, bem como esta certidão. Ceilândia - DF, sextafeira, 20/03/2015 às 17h24. DECISAO - Defiro aos Requerentes os benefícios da gratuidade de justiça. Afixe-se na capa dos autos a expressão "Tramitação Prioritária", nos termos da Lei nº. 10.173/2001. Nomeio Inventariante José de Deus Sales. Expeça-se o respectivo termo de compromisso, intimando-o a vir assiná-lo no prazo de 5 dias. José de Deus Sales fica cientificado que o encargo de Inventariante lhe confere poderes para solicitar diretamente declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa falecida, nos termos do artigo 991, inciso I, do CPC. Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio não abrangem a alienação de bens ou direitos de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias e/ou levantamento de importâncias, tais como, saldo de contas bancárias ou aplicações financeira, tampouco compreende poderes para realização de despesas para melhoramento do patrimônio do espólio, salvo se houver autorização judicial para tanto, nos termos do artigo 992 do CPC. Intime-se o inventariante a juntar aos autos, no prazo de 30 dias: 1. Cópia da cédula de identidade e do CPF de Geralda de Deus Sales. 2. Cópia da sentença, da certidão de trânsito em julgado e do termo de compromisso de curatela definitiva, todos esses documentos oriundos dos autos da ação de Interdição de Ana Cláudia Deus Sales. 3. Certidão de Distribuição para fins gerais - Processos Originários Cíveis e Criminais - TRF da 1ª. Região, expedida há menos de 30 dias, em nome do (a) falecido (a). 4. Certidão negativa de débitos trabalhistas - TST, expedida há menos de 30 dias, em nome do (a) falecido (a). 5. Certidão negativa de registro de testamento - judiciais e extrajudiciais, expedida há menos de 30 dias, em nome do (a) falecido (a). Sem prejuízo do disposto acima, proceda-se à pesquisa via Bacenjud, com o objetivo de identificar contas bancárias em nome do falecido. Ceilândia - DF, terça-feira, 27/01/2015 às 15h23. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.

Nº 2015.03.1.006405-5 - Divórcio Litigioso - A: L.E.C.. Adv (s).: DF025650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. R: C.S.D.S.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de que seja esclarecido quanto à alteração do nome da mulher em razão do divórcio. Além disso e, no mesmo prazo, deverá vir aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 15h33. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito.

Nº 2015.03.1.006593-3 - Sobrepartilha - A: A.R.D.C.C.. Adv (s).: DF016352 - ANDRESSA DE PAIVA PELISSARI. R: A.J.F.D.C.E.D.. Adv (s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Substitua-se a capa dos autos por outra de cor azul. Em seguida, intime-se a Requerente a emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos cópia da petição inicial, eventuais emendas, esboço de partilha, sentença e certidão de trânsito em julgado. Ceilândia - DF, quarta-feira, 18/03/2015 às 14h33. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.

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