Página 561 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 25 de Março de 2015

Vistos, etc...

Considerando-se que o art. 54 da Lei 8.212/91 faculta a dispensa da constituição ou exigência de crédito previdenciário de valor inferior ao custo da implementação dessa medida;

Considerando que a Portaria MPS nº 1293 de 05 de julho de 2005 instituiu para o Estado do Espírito Santo o valor-piso de R$ 140,00 para a execução de ofício da contribuição previdenciária pela Justiça do Trabalho;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar