Página 3156 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Março de 2015

Processo 100XXXX-14.2014.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Marcelo Donisete Menino - -e6b93abb - Madeifer Comércio de Madeiras e Ferramentas LTDA e outro - Manifestem-se os exequentes sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 41, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito. - ADV: ALEX KOROSUE (OAB 258928/SP), FERNANDO LOPES DAVID (OAB 48774/SP)

Processo 100XXXX-47.2014.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Overbooking - Jackson Nilton Gomes Carvalho - -Wanelise Buomtempi Carvalho - - Daniel Franco Camaroto Pinheiro - - Wanessa Buomtempi Camaroto - Gol Linhas Aereas Inteligentes - Wanelise Buomtempi Carvalho - - Wanelise Buomtempi Carvalho - - Wanelise Buomtempi Carvalho - - Wanelise Buomtempi Carvalho - Fica a parte autora intimada a comparecer em cartório, em 05 (cinco) dias, para retirar mandado de levantamento expedido em seu favor. Nada Mais. - ADV: WANELISE BUOMTEMPI CARVALHO (OAB 121875/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)

Processo 100XXXX-67.2014.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FERRARI IMÓVEIS - Vistos. Não foram encontrados bens, nem tampouco ativos mantidos em instituições bancárias pela executada suficientes à satisfação da dívida reclamada, e mais que isso, expedido mandado de penhora, o Oficial de Justiça constatou que a empresa não mais se encontra em atividade (fls. 25), situação que permite se reconheça a dissolução irregular e com ela o abuso na condução dos negócios que levou a sua situação de insolvência, com prejuízo a terceiros pela inexistência de benSAtivos penhoráveis, a autorizar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica , com responsabilização pessoal dos sócios, o que se extrai dos artigo 50 do Código Civil e 596 do Código de Processo Civil. Assim, desconsidero a personalidade jurídica da executada, incluindo os sócios PAULO EDUARDO FERRARI e MARIA CLÁUDIA FERRARI no polo passivo da execução. Providencie a Serventia todas as anotações e comunicações necessárias. Intimem-se os sócios ora incluídos no polo passivo, para pagamento da dívida reclamada (observar os endereços constantes do documento de fls. 30), no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo tal prazo, sem a comprovação do pagamento, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NILZA DOS SANTOS MAURICIO (OAB 164484/SP)

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