Página 419 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 27 de Março de 2015

PROCESSO: 00167996420138140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 19/03/2015 VÍTIMA:G. C. C. P. DENUNCIADO:PEDRO HUMBERTO COELHO BARCANTE. DELIBERAÇÃO: 1. Em virtude da ausência da vítima, designo o dia 10/10/2015, às 09:00 horas , para a realização da audiência de instrução e julgamento. 2. Considerando que o réu não atualizou seu endereço perante o Juízo, deixando de ser intimado para esta audiência, o processo deverá seguir sem a sua presença nos moldes do art. 367 do CPP, tornando-se desnecessária sua intimação para os próximos atos. 3. Defiro o pedido do Ministério Público. Dê-se vistas dos autos ao parquet para manifestação acerca do endereço atualizado da vítima Retornando os autos com a manifestação, intime-se na forma requerida pelo órgão ministerial. 4. Intimados os presentes. Belém-PA, 17 de março de 2015. Dr. Otávio dos Santos Albuquerque.

PROCESSO: 00174081820118140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Ação: Inquérito Policial em: 19/03/2015 VÍTIMA:W. A. G. INDICIADO:ALVARO HENRIQUE DE SENA SILVESTRE AUTORIDADE POLICIAL:DPC MONICA FREIRE DA MOTA CAMPOS. LibreOffice Ref: Processo n º 0017408 - 18.2011.8.14.0401 Autos: IPL ¿ Art. 65 do Dec. Lei 3688/41. Acusado: Alvaro Henrique de Sena Silvestre SENTEN Ç A Vistos etc. Em an á lise dos autos, tenho que ocorreu a prescri ca o, pois a pena m á xima cominada para a presente infra ca o penal (art. 65 do Dec.Lei 3.688/41)é de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa , eis que se trata de mat é ria de ordem p ú blica, podendo, inclusive, ser analisada e declarada de of í cio. Assim dispõe o art. 109, VI, do CPB: ¿ Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (....) VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano . Ante exposto, tendo em vista que desde a data do fato at é o dia de hoje j á decorreram mais de 3 (tr ê s) anos sem qualquer suspens ã o ou interrup ca o do prazo prescricional, reconhe ç o a prescri ca o da pretens ã o punitiva do Estado, e DECLARO EXTINTA PUNIBILIDADE do r é u, nos termos dispostos no art. 107, inc. IV, c/c art. 109, inc. VI, ambos do C ó digo Penal Brasileiro. Em relação à petição do Ministério Público, verifico tratar-se da ação de Medida Protetiva (nº 0005058-97.2XXX.814.0XX1), entretanto, após o fato que o originou tal pedido a vítima manifestou não ter interesse na prisão do agressor (certidão fls.), pelo que deixo de apreciar pela perda do objeto. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bel é m (Pa), 18 de mar ç o de 2015. OT Á VIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3 ª Vara de Viol ê ncia Dom é stica e Familiar Contra a Mulher.

PROCESSO: 00176463220148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): RONALDO PEREIRA DA SILVA Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 19/03/2015 REQUERENTE:ADRIELY BARBOSA LOBATO REQUERIDO:RAMON MERCES DE MORAES AUTORIDADE POLICIAL:LEINA CECILIA TEIXEIRA E SOUSA DPC. LibreOffice CERTIDÃO Certifico que escoado o prazo legal não foi apresentado recurso pelas partes, tendo transitado em julgado a sentença proferida nos presentes autos . O referido é verdade e dou fé. Belém, 18 de mar¿de 2015. RONALDO PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3 ª Vara de Juizado de Viol ê ncia Dom é stica e Familiar contra a Mulher. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, faço o arquivamento dos presentes autos no sistema LIBRA, em razão da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, do que para constar, fiz este termo. Belém, 18 de mar¿de 2015. RONALDO PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria da 3 ª Vara de Juizado de Viol ê ncia Dom é stica e Familiar contra a Mulher.

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