Página 322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 26 de Março de 2015

e 468 da CLT; o valor relativo à assistência prestada por

serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com

medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico -hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa; o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; o ressarcimento de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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