Página 33 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 27 de Março de 2015

a forma prevista em seu § 2º, para apresentar contestação no prazo de quinze dias. Prazo: 20 dias. Manaus, 26 de fevereiro de 2015 Marcos Santos Maciel Juiz de Direito Manaus, 09 de março de 2015. Dr. Marcos Santos Maciel, Juiz de Direito. Advertência: Não contestada a ação no prazo de lei, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, arts. 285 e 319). E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL, que será publicado uma (1) única vez pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, afixado da forma da lei e no lugar de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, 09 de março de 2015. Eu, Mônica Costeira de Mendonça Furtado, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo.

ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM) -Processo 060XXXX-60.2015.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J.A.S. - REQUERIDA: S.A.O. - Trata-se de Ação Revisional de Alimentos pelo rito da L.A. Defiro a gratuidade de justiça requerida na petição inicial. Cite-se o polo passivo para contestar em audiência una de conciliação e julgamento, caso inexista acordo. Paute-se a aludida audiência e intimem-se as partes e o Ministério Público caso haja interesse de incapazes. Façam constar nos mandados as advertência sobre os efeitos da contumácia e revelia pelo não comparecimento à audiência de conciliação e julgamento. Em se tratando de citação por precatória, casa haja recursos no juízo deprecado, proceda-se como envio de malote digital.

ADV: RENATO FERNANDES MARIANO (OAB 8246/AM) -Processo 061XXXX-12.2013.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.R.M. - REQUERIDO: P.V.S. - Acolho a Promoção Ministerial de fls. 73. Providenciem-se as diligências necessárias para o caso. Manaus, 10 de março de 2015

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