Página 465 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Março de 2015

Proc. 001XXXX-35.2012.8.19.0054 - LEONARDO GOMES PEREIRA (Adv (s). Dr (a). EDSON VANTINE CATIB (OAB/RJ-099788) X

CASA PRÓPRIA COOP. HABITACIONAL Sentença: ......Isto posto julgo procedente os pedidos do autor na forma do artigo 269, inciso I do CPC e declaro a rescisão do contrato firmado entre as partes (proposta nº 15351); condeno a ré a devolver ao autor a importância de R$ 4.891,30, referente a entrada e parcelas adimplidas do referido contrato, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar do respectivo desembolso. Condeno a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, que sofrerá correção monetária a partir da sentença e incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação na forma do artigo 20, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. Ficam as partes cientes de que havendo custas e taxa judiciária a serem recolhidas, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, consoante o Provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I.

Proc. 001XXXX-54.2013.8.19.0054 - MILTON FERREIRA FILHO (Adv (s). Dr (a). LUIZ CARLOS MASCARENHAS DE SOUZA (OAB/RJ-004051) X CAIXA SEGUROS S/A (Adv (s). Dr (a). GUSTAVO MIRANDA DA SILVA (OAB/RJ-104197) Despacho: Esclareça o autor a pertinência do depoimento pessoal do preposto do réu.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar