Página 538 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Março de 2015

apreciado oportunamente. Rejeito.

DA INÉPCIA DA INICIAL

A petição inicial atende os requisitos do artigo 840 da CLT, não se lhe exigindo os rigores do artigo 282 do diploma processual civil. Da narração dos fatos decorrem logicamente os pedidos, havendo pedidos e causas de pedir. Rejeito.

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