Página 549 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 27 de Março de 2015

tratava de documento relativo à dispensa por iniciativa da parte reclamada.

Pois bem, consta dos autos o pedido de demissão do autor e o respectivo TRCT (ID's abe398f e 7d936a6), todos assinados pelo autor, que revelam-se em documentos formalmente idôneos como prova do pedido de demissão do autor, os quais foram impugnados pelo autor por terem sido emitidos com vício de consentimento e por essa razão não corresponderem à realidade dos fatos.

Por conter a assinatura do autor, tratando-se de documentos particulares, e não tendo sido a assinatura impugnada, revelam -se formalmente idôneos e se presume ser verdadeiros os dados em relação ao signatário, a teor dos arts. 219 do Código Civil e 368 do Código de Processo Civil, que assim dispõem:

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