Cuida-se de Recursos Especial e Extraordinário interpostos por COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CERR, com fulcro nos arts. 105, III, alíneas a e 102, III, alínea a, ambos da Constituição Federal, contra o acórdão de fls. 114/116.
No Recurso Especial (fls. 135/141) alega, em síntese, que o acórdão guerreado merece reforma por ter vio lado o artigo 333, I do Código de Processo Civil.
Já no Recurso Extraordinário (fls. 146/156) afirma afronta ao disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal.