Página 6599 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Assim, verificada a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada, o recurso não merece ser conhecido, conforme jurisprudência desta Corte:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 242 DO CÓDIGO PENAL PELO PREVISTO NO ART. 125, XIII DA LEI N. 6.815/1980. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CONHECIMENTO EM PARTE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

I - O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela impossibilidade de absorção do crime do art. 242, do Código Penal, pelo previsto no art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, por configurarem condutas autônomas. Inviável a revisão de tal conclusão sem a incursão nas provas, vedada na via especial, a teor da Súmula 07/STJ.

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