Página 338 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 30 de Março de 2015

seu advogado, ou, se não o tiver, pessoalmente, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, concedo ao oficial de justiça as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. 5) Restando frustradas as tentativas de realização de penhora ou tendo sido penhorados bens de valores inferiores ao total do débito, intime-se o credor para que no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei n.9.099/95). Às providências e intimações necessárias.

Processo 080XXXX-52.2015.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título

Autor: Alexandre Bueno de Magalhães - Ré: ENERSUL - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A

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