Página 1726 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2015

RELAÇÃO Nº 0031/2015

Processo 100XXXX-70.2015.8.26.0577 Procedimento ordinário Seção Cível Ana Maria Tavares X Herbert Tressoldi Fls. 57/58: Vistos... Como se sabe, a competência da Vara da Infância e da Juventude é restrita aos casos de abandono, situação de risco, ameaça ou violação a direitos, nos moldes dos arts. 148 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não se verifica no caso presente. Diante do exposto, nos termos do parecer do Ministério Público, remetam-se os autos a uma das Varas da Família desta Comarca, via Distribuidor.Int.- ADV. MARIA INÊS DOS SANTOS MIRANDA (OAB/SP 148.902) ADV. CLAUDIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB/SP 157.338)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

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