RELAÇÃO Nº 0031/2015
Processo 100XXXX-70.2015.8.26.0577 Procedimento ordinário Seção Cível Ana Maria Tavares X Herbert Tressoldi Fls. 57/58: Vistos... Como se sabe, a competência da Vara da Infância e da Juventude é restrita aos casos de abandono, situação de risco, ameaça ou violação a direitos, nos moldes dos arts. 148 e 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que não se verifica no caso presente. Diante do exposto, nos termos do parecer do Ministério Público, remetam-se os autos a uma das Varas da Família desta Comarca, via Distribuidor.Int.- ADV. MARIA INÊS DOS SANTOS MIRANDA (OAB/SP 148.902) ADV. CLAUDIA BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB/SP 157.338)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE