Página 342 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Março de 2015

de cada ato decisório, se não tiver advogado habilitados nos autos para representá-lo (Art. 322, CPC).Intimem-se as partes desta decisão.SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. São Luís/MA, 25 de março de 2015.LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃOJuíza auxiliar de Entrância Final,Respondendo pela 13ª Vara Cível.

PROCESSO Nº 000XXXX-35.2015.8.10.0001 (49972015)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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