Página 343 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 31 de Março de 2015

determino neste ato.Designo o dia 09 de junho de 2015, às 10:30 horas, na sala das audiências desta unidade jurisdicional, para realização da audiência de conciliação pelo rito sumário.Cite-se o requerido, observando a antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiência, cientificando-lhe de que, nessa ocasião, em não sendo obtida a conciliação, deverá oferecer a sua contestação, de forma escrita ou oral, desde que o faça por intermédio de advogado, devendo apresentar, caso queira, todos os documentos necessários à provas das suas alegações, bem como o rol de testemunhas, sendo que, em caso de requerimento da produção de prova pericial, deverá formular, desde logo, os respectivos quesitos e indicar assistente técnico.Advirta-se o demandado que deixando injustificadamente de comparecer à audiência reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, ficando este juízo autorizado a proferir o julgamento antecipado da causa (CPC, art. 330, II). Intime-se a requerente por seu advogado, via Diário Eletrônico, para comparecer à audiência acima referida.Intimem-se as partes desta decisão.SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO. São Luís/MA, 24 de março de 2015. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃOJuíza de Direito Auxiliar de Entrância FinalRespondendo pela 13ª Vara Cível da Capital.

PROCESSO Nº 000XXXX-54.2015.8.10.0001 (64112015)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

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