CONSTANTE NOS AUTOS. CAPACIDADE DE A RECORRENTE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A matéria do art. 884 do CC não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Persistindo a omissão, cabia à recorrente ter alegado, nas razões do recurso especial, violação ao art. 535 do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. (Súmula 211/STJ). (...)
3. Agravo regimental não provido."(AgRg no AREsp 473138/RJ, 4ª Turma , Rel. Min. Luis Felipe Salomão , DJe de 28/05/2014).