social e moral. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas por serem beneficiários da gratuidade processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se, oportunemente arquivem-se.Nova Brasilândia-RO, sexta-feira, 27 de março de 2015.Denise Pipino Figueiredo Juíza de Direito
Proc.: 000XXXX-73.2014.8.22.0020
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci