HORIZONTE, A12 - RIMA TELECOM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE TELECOMUNICAÇÕES E SEGURANÇA LTDA - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacenjud, conforme requerido. Neste ato procedo ao protocolo, conforme minuta que segue. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Caso o bloqueio seja positivo, após a informação do depósito, intime-se o devedor, para que, querendo, apresente impugnação em 15 dias (Art. 475-J, § 1º, do CPC), observando-se que, em caso de revelia, os prazos correrão independentemente de intimação (Art. 322, do CPC). Intimem-se. São Paulo, 26 de março de 2015. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: PAULO GABRIEL (OAB 107304/SP), WELINGTON CARDOSO DE OLIVEIRA CADIDÉ (OAB 166950/SP), SELMA LOPES BONALDI (OAB 169082/SP), DANILO PACHECO DE CAMARGO (OAB 218412/SP)
Processo 400XXXX-14.2013.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TKS - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Ante o silêncio arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 26 de março de 2015. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: FLAVIA ADINE FEITOSA COELHO PENA (OAB 225446/SP)
4ª Vara Cível