Página 1362 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 1 de Abril de 2015

FORMAL DE PARTILHA COM A RESPECTIVA DESCRIÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓ VEL . SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PARA CORREÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA - VIA INAPROPRIADA. O erro de fato na descrição de imóvel constante de inventário não pode ser corrigido via procedimento de suscitação de dúvida pelo Oficial de Registro de Imóvel, sendo o Juízo do inventário o único competente para referida correção (art. 1.028, do CPC). (TJES, Classe: Apelação, 24990116618, Relator Substituto : SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 26/02/2003, Data da Publicação no Diário: 10/10/2003).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. LEI 6.015/73. NECESSIDADE. É oportuna e adequada a regularização, determinada nos autos de inventário acerca da titularidade dos bens havidos em decorrência da saisine, relativamente a averbações de edificações que há muito deveriam ter sido providenciadas, nos termos dos artigos 167 e 169 da LRP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 70056301161 RS , Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 14/11/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia

18/12/2013).

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