40, V, da Lei n.º 11.343/2006. Embargos Infringentes e de Nulidade defensivos a que se nega provimento ante o acerto do acórdão objurgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, improver os Embargos Infringentes, nos termos do voto do Revisor, vencidos o Relator e o Des. Ruy Celso. Ausente justificadamente o Des. Dorival Moreira dos Santos.
embargos infringentes e de nulidade - 006XXXX-36.2012.8.12.0001/50000 - campo Grande