DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
A Defensora Pública MARINA JOFFILY DE SOUZA E OUTRO impetraram a presente ordem de habeas corpus liberatório em mercê de WEVERTON FERNANDO DE SANTANA SILVA, preso preventivamente, como incurso nas tenazes do art. 33, caput, da Lei nº 11343/06, no feito nº 000XXXX-50.2014.8.17.0990, que tem andamento na 2ª Vara Criminal da Comarca de Olinda.
Postulam, em sede de liminar, o relaxamento da prisão, alegando para isto, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação do sumário de culpa, sem que a defesa deste tenha contribuído para o retardamento.