Página 2261 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2015

informação. 4. Processe-se nos termos do art. 109 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Publicos, LRP). 5. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para se pronunciar (art. 109, § 1º, da LRP). 6. Com o pronunciamento, manifeste-se a parte autora a respeito, providenciando-se o que necessário e apontado. 7. Com a manifestação da parte autora, abra-se vista, novamente, ao Ministério Público para análise do (s) apontamento (s) providenciando. 8. REPITA-SE o ciclo enquanto não houver parecer positivo. Int. Dilig. - ADV: NILTON CESAR CARNEIRO (OAB 295252/SP)

Processo 000XXXX-75.2014.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Fl. 107 (petição da parte autora): Requer a suspensão do feito por 30 (trinta) dias, para efetuar as diligências necessárias acerca do regular andamento do feito. 2. DEFIRO, suspendendo o processo pelo requerido. 3. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 4. No silêncio, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)

Processo 000XXXX-45.2014.8.26.0439 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Fl. 76 (Certidão de silêncio): Ciente. 2. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 48h (quarenta e oito horas), advertida do disposto no art. 267, § 1º, do CPC (extinção do processo sem resolução de mérito). Int. Dilig. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)

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