Página 1691 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2015

SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)

Processo 105XXXX-40.2014.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.G.S. - R.B.S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual a requerida. Anote-se. Ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

Processo 105XXXX-40.2014.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Casamento - E.G.S. - R.B.S. - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação de Divórcio, decretando o divórcio do casal, conforme acima especificado e com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e assistência mútua, assim como o regime matrimonial de bens. Defiro a requerida os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Não é caso de condenação do requerido em pagar as verbas da sucumbência, pois não houve resistência ao pedido. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)

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