Página 2057 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2015

ADV: MOISES DOS SANTOS ROSA (OAB 167830/SP).

Processo 000XXXX-09.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003271) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) -Alexandre Bezerra Rosa - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e condeno o acusado ALEXANDRE BEZERRA ROSA, como incurso no artigo 155 caput do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, SUBSTITUÍDA por uma pena restritiva de direitos, na forma exposta na fundamentação e pagamento 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo. Condeno o acusado, ainda, ao pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a cem UFESPs, nos termos do artigo , inciso III, § 9º, letra a, da Lei nº 11.608/2003, ressalvada a hipótese prevista no artigo da Lei nº 1.060/50. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois assim permaneceu no curso do feito e não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva. Expeça-se guia de execução provisória. Após o trânsito em julgado: (i) lance-se o nome do réu no rol dos culpados, (ii) expeça-se guia de execução definitiva; (iii) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no artigo 15, III da Constituição Federal; e (iv) arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: ARLINDO NASCIMENTO (OAB 25939/SP).

Processo 000XXXX-85.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003339) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Luiz Pereira Martins - A petição de fls. 140-141 está apócrifa, pelo que, deverá a patrona ser instada a regularizá-la, após, será apreciada. Sem prejuízo, desde logo consigno, em vista à celeridade processual, que a matéria versada é de apreciação do d.Juízo das execuções. Int - ADV: RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)

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