Página 2094 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Abril de 2015

caso verificado ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 600, IV). Não encontrando o devedor, proceda-se o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando-se que nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o devedor três vezes em dias distintos e, não o encontrando, deverá certificar o ocorrido. Expeça-se o necessário. Não encontrado bens, e para se dar maior efetividade à jurisdição, tente-se o bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD, para posterior penhora ou arresto. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)

Processo 100XXXX-79.2015.8.26.0604 - Interdição - Tutela e Curatela - A.F.S. - A.S.S. - Vistos. Regularize-se a representação processual do autor, juntando procuração em seu nome. Sem prejuízo, solicite-se à 3ª Vara Local certidão de objeto e pé do feito nº 000XXXX-35.2000.8.26.0604 (ordem nº 1179/00). Int. - ADV: FERNANDA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 242782/SP)

Processo 100XXXX-64.2015.8.26.0604 - Procedimento Sumário - Seguro - Marcioneide de Fatima Oliveira dos Anjos - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais Sucursal Campinas Sp - Fica o requerido intimado a recolher os valores referentes às taxas de mandato (código 304-9). - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/ SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)

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