Página 3957 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Perícias é serviço auxiliar do Poder Judiciário, e, como tal, deve atuar, sempre, sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, a teor do art. 151 do ECA, consoante se conclui da ementa in verbis:

"ECA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PREPARATÓRIO PARA VERIFICAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO. INDÍCIOS DE ABUSO SEXUAL DE MENOR. ARTS. ANALISADOS: 100, VI, 151, ECA.

1. Requerimento de verificação de situação de risco distribuído em 31/05/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 14/06/2012. 2. Discute-se a possibilidade de se determinar que o Núcleo de Perícias do Poder Judiciário Estadual realize estudo psicossocial, a requerimento do Ministério Público, para verificação de suposto abuso sexual praticado contra menor, como procedimento preparatório ao ajuizamento de ação para requerimento das medidas de proteção cabíveis.

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