Página 90 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 23 de Abril de 2015

porque a parte deverá, também, especificar o período - inicial - da dita convivência, num prazo de 10 (dez) dias, sob pena do seu indeferimento (§ único do artigo 284, do diploma legal mencionado). Após o término do prazo supra, com ou sem resposta, voltem conclusos. CUMPRA-SE.

ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM) -Processo 061XXXX-44.2015.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais - Fixação - REQUERENTE: A.L.P.B. e outro - REQUERIDO: A.L.S.P. - DEFIRO os suscitados benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50; Outrossim, considerando os argumentos da vestibular e os documentos de fls. 8, fundamentado no artigo da Lei nº 5.478/68 e demais dispositivos da espécie, FIXO alimentos provisórios (em favor do autor A. L. P. B.) num valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos proventos brutos do requerido, deduzindo-se da base de cálculo apenas as parcelas descontadas compulsoriamente, à míngua de maiores elementos a respeito da capacidade financeira da parte alimentante, também das necessidades da parte alimentada, mediante desconto em folha de pagamento , a ser depositado em conta bancária da genitora do menor, Sra. N. M. P. F., ou seja, a de número 18518-1, Agência 8128, do banco Itaú S/A. OFICIE-SE ao órgão empregador - Batalhão de Operações Ribeirinhas (9º Distrito Naval) - para que desconte a pensão em folha de pagamento, também para que informe, em 20 dias, os ganhos auferidos pelo servidor nos últimos 3 meses, sob as penas do art. 22 da Lei de Alimentos. CITE-SE o réu A. L de S. P, para responder a ação até a data da audiência de conciliação e julgamento, a ser pautada. Finalmente, INTIMEM-SE a parte autora, seu patrono, o réu e o Ministério Público.

ADV: LUZENILDO PEREIRA FIGUEIRA (OAB 3956/AM) -Processo 061XXXX-44.2015.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais - Fixação - REQUERENTE: A.L.P.B. - N.M.P.F. - REQUERIDO: A.L.S.P. - Certifico nesses autos que, em face da Portaria nº 001/2015 - 6ª VFS e por ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, titular desta 6.ª Vara de Família e Sucessões, bem como considerando a realização da Semana da Conciliação, de 25 a 29 de maio de 2015 foi designado o dia 27/05/2015, às 08:30h, para audiência de tentativa de conciliação. Outrossim, ficam desde já os patronos intimados a comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o n.º 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital.

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