Página 32 da Normal do Diário Oficial do Município de Salvador (DOM-SSA) de 23 de Abril de 2015

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no artigo 11, inciso IV da Lei nº. 9.394/96, na Resolução CME 035/2014, no Parecer Conclusivo nº 016/2015, do Processo nº 6146/2012, à vista da deliberação adotada na Sessão Plenária de 13 de março de 2015.

RESOLVE

Art. 1º Autorizar por 04 (quatro) anos, a partir de 2015, a Escola São Bento, CNPJ nº 15.233.729/0002-66 localizada no bairro São Bento, terreo nº 1, CEP 41.205-220 Município de Salvador/Bahia, mantida por Mosteiro de São Bento Da Bahia, para funcionar com a Educação Infantil.

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