Página 72 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 23 de Abril de 2015

lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação, ensejando, pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, nos termos do art. 252 da Lei nº 8.069/90.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora de Justiça titular desta Comarca, RECOMENDA, INFORMA E ADVERTE quanto ao descumprimento dos dispositivos constitucionais legais e infralegais citados nesta recomendação, o que segue:

1º – RECOMENDA e ADVERTE aos srs. proprietários de estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, mercearias, supermercados, danceterias, clubes, locadoras, casas noturnas, etc.) e proprietários de veículos automotores sobre a fiscalização que o Ministério Público e demais instituições locais irão intensificar.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar