Página 2095 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

INAPLICABILIDADE - SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA - COBRANÇA DE TARIFAS DO USUÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CABIMENTO. -Inexiste imunidade tributária reciproca nos casos de contraprestação ou pagamento de Preços ou tarifas pelo usuário, como ocorre no serviço de energia elétrica. Observância do artigo 160, § 3º, da Constituição da República de 1988. - A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), instituída pela Lei do Município de Contagem n. 3.800, de 2003, é constitucional, e é passivel de incidência sobre imóveis não consumidores de energia elétrica, mediante lançamento anual, em valor fixo, com cobrança na guia de IPTU.

Os embargos de declaração foram rejeitados, conforme ementa de fl. 575.

No apelo especial, a parte recorrente alega, preliminarmente, violação dos arts. 458 e 535 do CPC, ao argumento de que a Corte local não se manifestou sobre pontos importantes para o deslinde da controvérsia.

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