Página 4425 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

FERIADOS PROLONGADOS DE CARNAVAL E SEMANA SANTA"(e-STJ fl. 400).

Em suas razões, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil. Alega que o instituto da guarda compartilhada é regime preferencial, pois reconhecido como o regime de guarda ideal para o pleno desenvolvimento das crianças. Aduz que não há necessidade de consenso e que a mesma deve ser adotada mesmo diante de um relacionamento onde presente se manifestam divergências mais acentuadas.

Apresentada as contrarrazões e admitido o recurso na origem, adveio os autos a esta Corte.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar