Página 1264 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Abril de 2015

Jundiaí/SP) - Mauricio Martins Coelho - DAE S/A - Água e Esgoto - Vistos. Para oitiva da testemunha, designo audiência para o dia 15/05/2015, às 15:45 horas. Intime-se a testemunha arrolada.Comunique-se ao juízo deprecante. Int. - ADV: SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB 264037/SP), MARCIO VICENTE FARIA COZATTI (OAB 121829/SP)

Processo 000XXXX-12.2015.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.L.S. - Vistos etc. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do (a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Oficie-se à empregadora para desconto, bem como para que preste as informações previstas no § 7.º do artigo 5.º da Lei de Alimentos, sob as penas previstas no artigo 22 do mesmo dispositivo legal, se o caso. Se o caso, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que proceda à abertura de conta bancária em nome do (a) representante legal do (a) alimentado (a). Ficará o (a) patrono (a) do (a) autor (a) incumbido da impressão do ofício, através do sistema informatizado, sua entrega à parte para o devido encaminhamento, devendo ser informado posteriormente nos autos, o número da conta bancária aberta. Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 23/09/2015, às 14:30 horas. Cite-se, constando do mandado que o prazo para contestar, de quinze dias, começará a fluir do dia da audiência. Int. o (a) autor (a). Ciência ao M.P. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCO ANTONIO CLAUSS (OAB 168255/SP)

Processo 000XXXX-92.2015.8.26.0080 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.S.M. - Vistos. Defiro AJG, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do (a) alimentante, enquanto formalmente empregado, ou em 30% (trinta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Oficie-se à empregadora para desconto, se o caso. Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 21/05/2015, às 16:00 horas. Cite-se, constando do mandado que o prazo para contestar, de quinze dias, começará a fluir do dia da audiência. Int. o (a) autor (a). Ciência ao M.P. - ADV: LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)

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