Página 927 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Abril de 2015

TRF3, AI 00062819320134030000, Quarta Turma, Alda Bastos, 15/12/2014.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MULTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a aplicação do disposto no art. 557 do CPC não há necessidade de a jurisprudência dos Tribunais ser unânime ou de existir súmula dos Tribunais Superiores a respeito. Ademais, o recurso pode ser manifestamente improcedente ou inadmissível mesmo sem estar em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. Precedentes do STJ. 2. Não há falar em nulidade da certidão de dívida ativa quando se tem que o título executivo extrajudicial preenche os requisitos exigidos pelo art. , parágrafos 5º e , da Lei 6.830/1980, havendo suficiente indicação dos juros de mora e respectiva forma de cálculo, mediante a expressa indicação dos diplomas legais aplicáveis. 3. A multa moratória decorre do pagamento do tributo a destempo, não se cogitando para sua aplicação na existência de dolo por parte do contribuinte. 4. A execução fiscal não se suspende em razão de a empresa encontrar-se em regime de recuperação judicial. 5. Agravo desprovido.

TRF3, AI 00156143520144030000, Sexta Turma, Nelton dos Santos, 19/09/2014.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar