Página 453 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) de 24 de Abril de 2015

Periciais - da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, dispensado o compromisso, nos moldes do art. 422 do CPC - Código de Processo Civil, aplicado subsidiária e suplementarmente ao processo laboral.

Após, notifique o perito, através de e-mail, da nomeação supra, bem como do fato de que tem o "dever de cumprir o ofício, no prazo fixado, empregando toda a sua diligência; pode, todavia escusar-se do encargo alegando motivo legítimo".

A escusa, se for o caso, deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação de sua nomeação - parágrafo único do art. 146 do Código de Processo Civil - CPC, de aplicação subsidiária e suplementar do processo do trabalho.

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