DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DIOL FABER DA SILVA, contra inadmissão, na origem, de recurso especial fundamentado na alínea a do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado (fl. 58):
"AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NO CURSO DE CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE CONSTATADA. ART. 44, § 5 DO CP C/C ART 181, § 1 DA LEP. RECURSO PROVIDO.