Considerando a consonância da informação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal – DFAP (Peça 3) com o parecer ministerial (Peça 4), DECIDO , com fulcro nos artigos 246, II, c/c o art. 373 da Resolução nº 13/11 – Regimento Interno do TCE/PI, JULGAR LEGAL a Portaria de nº 1.279/2014 – (Peça 2 fls. 51/52) , publicada no Diário Oficial do Município - Tersina nº1.6599 de 17/09/2014, concessiva da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com Proventos Integrais do interessado – Sr. Severo José de Souza , nos termos do art.6ºº e7ºº da EC nº411/03 em c/c o art.2ºº da EC nº477/05, conforme o art.1977, inciso II, do Regimento Interno, com proventos mensais no valor de R$ 1.012,96 (mil e doze reais e noventa e seis centavos).
Encaminha-se à Segunda Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em seguida, envio ao GED para a devida digitalização e posterior devolução ao órgão de origem.
Gabinete da Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, em Teresina, 22 de abril de 2015.