DJe, na pessoa de seu advogado, a cumprir a decisão de fls. 12/14, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: OSNILTON SOARES DA SILVA (OAB 232678/SP)
Processo 100XXXX-26.2014.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Fábio Ferreira e outros - CECILIA DE ALMEIDA MENDES - Comandei, nesta data, requisição de informações sobre a existência de ativos financeiros em nome do falecido. Oportunamente, consulte a serventia o resultado de tal providência. Indefiro, por ora, o pedido de informações junto à Receita Federal, devendo os requerentes demonstrar a pertinência do pedido. Fls. 77/78: defiro novo e derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante cumpra a determinação de fls. 22/23. Int. - ADV: MARCELO NALESSO BONIFACIO (OAB 334234/ SP), AUGUSTO PAIVA DOS REIS (OAB 324859/SP)
Processo 100XXXX-17.2014.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.L. - Vistos, Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial para os réus Ísis Soares Lopes e Lucas Soares Lopes, nos termos do artigo 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO CHAGAS DO NASCIMENTO (OAB 227364/ SP)