Página 2397 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Maio de 2015

efetivamente devido e o depositado nos autos (CPC, art. 475-J, § 4º), assim como dos honorários advocatícios de 10% fixados na decisão de fl. 538, que restou irrecorrida. O impugnado, por sua vez, corrigiu o valor dos danos morais desde 30.01.2009, quando o correto é 02.02.2009, e aplicou juros de mora a partir de julho de 2007, sendo que a ré foi citada em agosto de 2007. Diante disso, acolho em parte a impugnação para determinar o recalculado do valor da condenação observando-se o valor integral dos danos materiais (R$1.848,00), a data correta da sentença que fixou os danos morais (02.02.2009), a data correta da citação da ré (01.08.2007), o depósito parcial de fl. 551 (R$33.247,78) e os percentuais fixados na decisão de fl. 538 a título de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), os quais deverão incidir apenas sobre o valor da diferença (CPC, art. 475-J, § 4º). Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ROBERTO CAPELLO (OAB 119711/ SP), CRISTIANO DE ANGELIS (OAB 236651/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CLAUDIO MARIA CAMUZZO (OAB 12827/SP), FRANCISCO DE ANGELIS (OAB 122976/SP)

Processo 002XXXX-25.2007.8.26.0451 (451.01.2007.020392) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -Caitano & Fustaino Ltda - Ronaldo Aparecido de Souza - Miriam Bellini Carrion Ribeiro - Vistos. Fls. 369: oficie-se ao DETRAN para desbloqueio do veículo de fls. 366. Int. - REQUERENTE: - Ofício expedido, materializar para o encam inhamento ao Detran - ADV: NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB 20981/SP), JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), JOÃO LEONARDO FUSTAINO JUNIOR (OAB 174194/SP)

Processo 003XXXX-39.2007.8.26.0451 (451.01.2007.035924) - Execução de Título Extrajudicial - Souza Participacoes Empreendimentos e Servicos Sc Ltda - Laurindo Muller - - Terezinha de Jesus Correa Muller - - Cesar Augusto Fernandes -Vistos. Diante das manifestações de fls. 96, 108/109 e 113, homologo a desistência e EXTINGO o feito em relação ao executado César Augusto Fernandes com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia as alterações / anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALCARDE (OAB 161065/SP)

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