Página 162 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 5 de Maio de 2015

cuja presença deverá constar registrada em ata, registrando a outorga exclusivamente dos atos compreendidos pela cláusula ad judicia. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência sobre o tema:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Parte analfabeta Exigência de procuração por instrumento público Descabimento, devido ao alto custo do documento e ao estado de hipossuficiência da parte - Possibilidade de colheita de outorga de procuração particular em audiência para esse fim Inteligência do artigo 16, caput, da Lei nº. 1.060/50, combinado com o artigo 654 do Código Civil Medida apta para garantir o acesso à jurisdição da parte hipossuficiente - Decisão reformada. 2. Recurso provido.

(TJ-SP - AI: 20912552020148260000 SP 209XXXX-20.2014.8.26.0000, Relator: Osvaldo de Oliveira, Data de Julgamento: 27/08/2014, 12ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/09/2014)

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