Página 321 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 5 de Maio de 2015

Tal pacto, conforme instrumento juntado, trata-se de contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o que, nos termos do art. 481 da CLT, enseja na aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Desse modo, defiro.

Complementação Salarial

A míngua de prova, desprovejo o pedido de diferença salarial. O reclamado junta aos autos folha de pagamento referentes a todos os salários do vínculo atestando o pagamento do salário consignado na CTPS.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar