Página 199 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Maio de 2015

prejudicial de mérito, a CEF alegou a prescrição do direito da autora para promover a ação anulatória em apreço, uma vez que esta, cujo objetivo é desconstituir lançamento ocorrido no ano de 1997, somente foi proposta a mais de 10 anos após o referido lançamento.

No mérito, a CEF sustenta que a execução fiscal se funda em dívida regularmente inscrita, não tendo a autora trazido qualquer fato capaz de ilidir a presunção de certeza e liquidez do título que a embasa, e que a fiscalização e as autuações que deram origem ao crédito exeqüendo foram legais, com respaldo no art. 23 da lei 8.036/90 e no § 3º do art. 630 da CLT.

Relatados o necessário, passo a decidir.

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