Página 608 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Maio de 2015

fls. 50/59. Cumpra-se a V. Decisão Monocrática juntada por cópia as fls. 66/69, anotando-se. A verba honorária tem incidência, na fase de cumprimento de sentença (art. 475-I do CPC), quando, escoado o prazo de quinze dias para o adimplemento do julgado (art. 475-J, “caput”, do CPC), tornar-se imprescindível a prática de atos executórios. Assim, cite-se o executado, pois, como requererem, para o pagamento do débito indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 475-J do CPC, na redação da lei nº 11.232 de 22/12/2005), sob pena de multa de 10% e consequente expedição de mandado de penhora, caso não realizado o pagamento espontâneo. Fixo a verba honorária em 10% sobre o valor do débito, para o caso de não pagamento espontâneo no prazo supra assinalado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)

Processo 101XXXX-81.2006.8.26.0100 (processo principal 0176280-07.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Cosme Venancio Sampaio - Sergio Massanori Morinaga - Vistos. Fls. 364: Fica intimado o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seus d. patronos constituídos nos presentes autos, para pagar a diferença do débito apurado pelo Contador a fls. 351, no prazo de 15 dias. Fls. 489/490: Ciência às partes acerca da r. decisão final proferida pelo STJ. Intime-se. - ADV: GERALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), DAYSE SOTO SHIRAKAWA (OAB 203079/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA FERNANDEZ (OAB 234845/SP)

Processo 101XXXX-58.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Fernanda da Silva Xavier - Vistos. Para análise da gratuidade da justiça, traga a autora comprovantes de rendimentos ou declaração de imposto de renda. A Serventia providenciará o necessário à preservação do sigilo das informações. Intime-se. - ADV: IVAN LOBATO PRADO TEIXEIRA (OAB 235562/SP)

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