Página 1482 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 19 de Maio de 2015

Desta forma, é o caso de extinguir-se o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, IV do CPC.

ISTO POSTO,

EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 267, IV do CPC.

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