Página 2072 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

vigilante, já que o óbice do art. 16, VI, da Lei n. 7.102/83 refere-se apenas aos casos de sentença condenatória transitada em julgado, em respeito ao princípio da presunção de inocência (art. 50, LVII, da CF).

3. A simples participação de vigilante, que responde a processo criminal, em Curso de Reciclagem não viola a Lei- n- 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), já que os requisitos do art. 40, I, somente poderão ser exigidos dos vigilantes que utilizam arma de'fogo, ante a possibilidade da atividade de segurança desarmada, e que a comprovação dos referidos requisitos devem ser feitos pela empresa de segurança e de transporte em momento posterior, quando selecionados os empregados que portarão arma de fogo (art. 70, § 20).

.4. Precedente: APELREEX 26964/PE, Relator Desembarga'dor Federal Fernando Braga, Segunda Turma, DJe 27/09/2013.

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