(Apelação n. 0266123-37.2XXX.819.0XX1).
Consta dos autos que os pacientes foram condenados às penas de 8 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias (EDSON) e de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias (MARCOS e NIVALDO) pela prática do crime tipificado no art. 33, c/c art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06.
Irresignada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso em acórdão assim ementado: